Resumo Jurídico
Da Responsabilidade do Empregador por Acidentes de Trabalho
O artigo 734 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental nas relações de trabalho: a responsabilidade objetiva do empregador pelos acidentes de trabalho que seus empregados sofrerem, ainda que não haja culpa ou dolo de sua parte.
Em termos mais simples, isso significa que o empregador é responsável por indenizar o empregado caso este sofra um acidente durante o exercício de suas funções, independentemente de o empregador ter agido de forma negligente ou intencional para causar o acidente.
Pontos-chave para entender este artigo:
- Risco da Atividade: A lei presume que a atividade empresarial gera riscos inerentes. O empregador, ao contratar um empregado para desempenhar determinada função, assume esses riscos. Se um acidente ocorrer, ele se torna responsável por reparar os danos.
- Nexo de Causalidade: A indenização é devida quando houver uma ligação direta entre o trabalho realizado e o acidente sofrido pelo empregado. Ou seja, o acidente deve ter ocorrido em razão do trabalho.
- Danos a Serem Reparados: A responsabilidade do empregador abrange a reparação de todos os danos causados ao empregado. Estes podem ser de natureza:
- Material: Despesas médicas, hospitalares, fisioterapia, medicamentos, lucros cessantes (o que o empregado deixou de ganhar por não poder trabalhar), pensão vitalícia em caso de invalidez permanente, etc.
- Moral: Sofrimento, dor, abalo psicológico, perda da dignidade, etc.
- Exclusão da Responsabilidade: A responsabilidade do empregador pode ser afastada em casos excepcionais, como:
- Culpa exclusiva da vítima: Se o acidente ocorreu unicamente por uma ação imprudente do próprio empregado, sem qualquer participação ou omissão do empregador.
- Fato de terceiro: Se o acidente foi causado por uma ação de uma pessoa estranha à relação de trabalho e totalmente imprevisível.
- Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios à vontade das partes, que causem o acidente. No entanto, a aplicação desses excludentes é feita com rigor pela justiça, especialmente se a atividade em si já apresentava riscos.
Em resumo, o artigo 734 da CLT visa proteger o trabalhador, garantindo que ele seja amparado e receba a devida reparação caso sofra um acidente no ambiente de trabalho, fortalecendo a ideia de que a segurança e o bem-estar do empregado são responsabilidades inerentes ao empregador.